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Roubo de Cargas é baseada em fatos reais do cotidiano violento deste crime no RJ.

roubo de carga, estatísticas,acidentes de trânsito

Roubo de Cargas é baseada em fatos reais do cotidiano violento deste crime no RJ.

roubo de carga, estatísticas,acidentes de trânsito

Autor:  Flávio Galhardo

Corporate Security Manager at Souza Cruz

  Antes de iniciar o assunto com você leitor, gostaria de deixar claro uma coisa: Você não está diante de um artigo tradicional! Preocupo-me em apresentar o mesmo conteúdo técnico-profissional, o qual este ambiente social demanda. Entretanto, procuramos transformar cada tema de leitura aqui postado, num momento único para você. Trazer o melhor do conceito “agregar valor” é uma obrigação minha com você, que dedica um pouquinho do seu tempo para aprender, compartilhar seu conhecimento e nos prestigiar. Seja bem-vindo(a) à série: CARGAS.

1ª TEMPORADA – A RECEPTAÇÃO ESTIMULA O ROUBO DE CARGAS?

Episódio 1 – O ELO PRINCIPAL DESTE CRIME.

Mais um roubo de cargas ocorreu e desta vez não levaram somente a mercadoria, mas também, o veículo que transportava o produto. Que sensação de impotência!

Poxa! Mas como transportador procurei seguir todos os requisitos impostos pelo gerenciamento de risco. O que há de tão especial em minha mercadoria?

No meu caminhão tinham produtos de segmentos variados.  Para onde vai tudo isso?

Caros amigos transportadores será que vocês já se sentiram assim?

Calma vocês não estão sozinhos…

Infelizmente, assim funciona o roubo de cargas nas principais Capitais do Brasil. No presente artigo trataremos de uma “fatia” deste tema. Talvez, seja até o mais relevante componente à partir de uma análise ampla sobre o problema.

Neste momento histórico em que o Roubo de Cargas atinge patamares exponenciais, veremos que somente a um personagem podemos atribuir está responsabilidade. Vamos junto entender de quem se trata…

O RECEPTADOR COMO ELO DO CRIME DE ROUBO DE CARGAS

Para rapidamente analisarmos o crime de receptação, procuro fazer uma analogia ao conhecido Diagrama de Ishikawa, também conhecido como Diagrama de Causa e Efeito. É uma ferramenta que organiza o raciocínio em processos diversos, para tratar problemas prioritários.

No caso do roubo de cargas, podemos utilizá-lo como premissa para responder nossa primeira pergunta: Se um roubo de cargas acontece (efeito), podemos entender que a mão-de-obra responsável pela execução da tarefa, já possui um significativo canal de venda para o produto subtraído (causa)?

Sim, caro amigo! Não que seja inexistente, mas, poucos são os casos que o roubo de cargas acontece para consumo próprio. Por trás dele sempre existe uma rede ávida pela aquisição dos produtos, os quais, inclusive, já foram previamente encomendados.

Assim, para que a subtração de cargas funcione a pleno vapor, necessita-se do ELO principal para estimular e financiar o delito. Daí, descortina-se a figura do RECEPTADOR. Sendo de forma culposa ou dolosa, ele é o responsável por lesar empresas, o governo e fomentar a violência que cerca este fenômeno criminoso.

A propósito, eu falei sobre a definição de receptador? Não? Bom, então vamos lá…

Segundo o dicionário da língua portuguesa, RECEPTADOR é:

O indivíduo que recolhe, esconde ou guarda objetos furtados ou contrabandeados.

Seu sinônimo, segundo esta mesma fonte, nos apresenta a palavra receptor. Tendo o mesmo significado, mas, dependendo do campo de estudo, apresentando algumas variações, as quais, ao final, nos conduz ao mesmo entendimento. Com fim didático, o campo da biologia, nos demonstra que:

O receptor é uma célula ou grupo de células que recebe um estímulo e o transmite aos centros nervosos.

Refletindo o conceito do ensino médio para o propósito fim deste artigo, imagine um empresário ou comerciante, o qual culpa a economia, os impostos que incidem sobre a aquisição de produtos e, no ápice da “cara de pau”, assume o lucro extraído de uma negociação ilícita. Então, este é o hub do crime de roubo à cargas, personagem que desperta o interesse de toda uma rede, a partir da compra e/ou oferta ilícita de variados produtos.

No âmbito da ciência penal, observamos a tão merecida caracterização deste ator, tratando como RECEPTADOR quem adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influi para que terceiro, de boa fé, a adquira, receba ou oculte (Redação dada pela Lei nº 9.426 de 1996).

Portanto, grande amigo(a), tudo que fizer referência ao aumento de ações criminosas voltado à sua operação logística e o seu negócio, não se esqueçam dele, O RECEPTADOR, agente o qual regula as reações e entrelaça as necessidades.

Então…qual a sua conclusão após ler este breve texto? Você acredita que a RECEPTAÇÃO ESTIMULE O ROUBO DE CARGAS?

Deixe abaixo o seu comentário ou compartilhe conosco a sua experiência, será sempre de grande valia enriquecer este assunto!

No próximo episódio trataremos do CRIME DE RECEPTAÇÃO E SUA INSIGNIFICÂNCIA QUANTO A PUNIÇÃO…

Baixe o Infográfico, pois esta é a nossa proposta de valor pra você!

Aquele abraço e até o próximo episódio!

Fonte:  www.linkedin.com