Autor: Ricardo Aragão
Consultor e Segurança Empresarial e Patrimonial.
A legislação de segurança privada teve início na década de 1960/1970, no período turbulento que atravessava nosso País, quando éramos governados por militares, onde havia grupos de oposição que queriam a todo custo derrubar o poder constituído pelo regime militar com uso da força.
Grupos denominados comunistas invadiam e roubavam bancos, instituições financeiras, estabelecimentos de créditos com finalidade de auferir dinheiro para aparelhar seus “exércitos” com armas, alimentos e toda sorte de materiais.
Segurança Regulamentada
Atentos a estes fatos o Governo Militar começou a reagir e criar leis para a proteção dos bancos. Assim, em 21 de outubro de 1969, instituiu o Decreto Lei nº 1.034, regulando o funcionamento dos estabelecimentos financeiros:
Este Decreto Lei regulamenta a funcionalidade dos bancos e dependências de crédito, assim como os locais onde eram guardados valores ou movimentação de numerários.
Tais locais deveriam ter dispositivos de segurança contra saques, assaltos ou roubos.
Os dispositivos de segurança deveriam ser aprovados pela Secretaria de Segurança ou Chefatura de Polícia de cada Estado, sendo que as instituições financeiras teriam o prazo de um ano para adequação do sistema de segurança.
Dispositivos da Segurança Privada
I – Vigilância ostensiva, realizada por serviço de guarda composto de elementos sem antecedentes criminais, mediante aprovação de seus nomes pela Polícia Federal, dando-se ciência ao Serviço Nacional de Informações;
II – Sistema de alarme, com acionadores em diversos locais do estabelecimento e em comunicação direta com a Delegacia, Posto Policial, agência bancária ou estabelecimento de crédito mais próximo.
A autoridade policial competente (delegacia de polícia local), geralmente cuidava do distrito onde o banco ou instituição de crédito estava localizada, tendo como dever o de vistoriar os estabelecimentos de crédito sob sua jurisdição, encaminhando ao Banco Central do Brasil, sempre que julgar necessário, relatório sobre a observância do disposto neste Decreto-Lei, indicando as providências complementares que julgar cabíveis.
Um ponto curioso neste decreto é a equiparação de seguranças que trabalhavam em bancos a condição de policiais.
Ampliação do Serviço de Segurança Privada
A vigilância começou a ser ampliada e fazer parte da rotina não só de bancos e instituições financeiras, mas também, de residências, empresas e comércios.
Tornou-se necessário atualizar a legislação de vigilância devido ao surgimento de novos fatores, sem estar englobado em legislação.
Avançando no tempo, no ano de 1983, o Ministério da Justiça, em processo de revisão e atualização da legislação pública, criou a Lei Federal 7.102, revisando o funcionamento de bancos e Instituições financeiras, e acrescentando outras atividades que estavam sendo exercidas pela segurança.
A Lei Federal 7.102 dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores.
Determinou que os estabelecimentos financeiros funcionassem com um sistema de segurança aprovado pelo Ministério da Justiça.
Esses sistemas de segurança eram:
- Pessoas adequadamente preparadas, assim chamadas Vigilantes;
- Alarme capaz de permitir com segurança comunicação entre outra instituição financeira, delegacia ou empresa de vigilância;
Determina ainda que além desses sistemas obrigatórios, as instituições financeiras deveriam ter um dos seguintes dispositivos:
I – Equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens que possibilitem a identificação dos assaltantes;
II – Artefatos que retardem a ação dos criminosos, permitindo sua perseguição, identificação ou captura; e
III – Cabine blindada com permanência ininterrupta de vigilante durante o expediente para o público e enquanto houver movimentação de numerário no interior do estabelecimento.
Nessa lei mudou a denominação de “Segurança “ para “Vigilante” para o tratamento dos profissionais que prestam o serviço
Conceitos de Segurança Privada no Brasil
A Lei Federal 7.102 de 1983 em seu artigo 10º elencou outras atividades de segurança privada:
Art. 10. São considerados como segurança privada as atividades desenvolvidas em prestação de serviços com a finalidade de:
I – Proceder à vigilância patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos, públicos ou privados, bem como a segurança de pessoas físicas;
II – Realizar o transporte de valores ou garantir o transporte de qualquer outro tipo de carga;
- 1º Os serviços de vigilância e de transporte de valores poderão ser executados por uma mesma empresa.
- 2º As empresas especializadas em prestação de serviços de segurança, vigilância e transporte de valores, constituídas sob a forma de empresas privadas, além das hipóteses previstas nos incisos do caputdeste artigo, poderão se prestar ao exercício das atividades de segurança privada a pessoas; os estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e residências; a entidades sem fins lucrativos; e órgãos e empresas públicas.
Como vimos, foi incluso na vigilância patrimonial os serviços de transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal.
Esta lei determinava que o Ministério da Justiça fiscalizasse o serviço de segurança privada, mas, em 1995, com a publicação da Lei 9017, esse serviço passou a ser realizado em todo território nacional pela Policia Federal.
A Polícia Federal, por sua vez, passou a disciplinar as atividades de segurança privada através de portarias.
Várias portarias foram publicadas, dentre elas estão a 992, de 1992; a 387, de 2006; e atualmente, a portaria que disciplina a atividade é a 3233, de 2012.
A Lei Federal 7.102 disciplinou a atividade de segurança privada de uma forma genérica. Por sua vez, a Polícia Federal separou essas atividades, inclusive com cursos diferentes, chamados de extensão.
O curso de formação de vigilantes é a base para outros cursos de especialização, sendo as reciclagens feitas de forma separadas, ou seja, reciclagem para vigilância patrimonial, o transporte de valores, a escolta armada e a segurança pessoal.
Na portaria 3233 de 2012, está detalhado o que são as empresas especializadas e as empresas de segurança orgânicas, atividades de segurança privada, direitos e deveres dos vigilantes e disciplina as atividades das Escolas de Formação de Vigilantes, tendo, inclusive, a grade curricular dos cursos de formação, reciclagem e as extensões (Transporte de Valores, Escolta armada, Segurança Pessoal Privada, Armas Não Letais e Grandes Eventos), além do treinamento prático e atividades complementares de tiro.
A novidade da portaria 3233 de 2012 é a inclusão de novos cursos de extensões, como a extensão para segurança em grandes eventos e uso de armas não letais.
Essa portaria obrigou os vigilantes a usarem, quando em serviço — a Carteira Nacional de Vigilante – CNV, instituída pela Portaria 981/99.
Conclusão
O arcabouço jurídico que disciplina as atividades de vigilância privada tem como objetivo definir:
- Atividades desenvolvidas em todo território nacional;
- Padronização de formação, extensão e reciclagens;
- Definir conceitos.
A legislação de vigilância privada deve ser conhecida pelos administradores, gestores, vigilantes e todas as pessoas que trabalham nas diversas atividades. O referido conhecimento é fundamental para a perfeita funcionalidade do setor.
Fonte: http://gestaoemseguranca.com.br/historia-e-legislacao-da-seguranca-privada-no-brasil.html